O Grupo Memphis comprometido há muito tempo, para que todos os nossos funcionários sejam remunerados em nível proporcional à sua função, local de trabalho, experiência individual e entrega de resultados, independentemente do gênero ou de qualquer outro critério individual.
Considerando os termos da Lei 14.611/2023, do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.714/2023, estamos publicando o RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL DE MULHERES E HOMENS – 1º semestre 2024. Destacamos que a divulgação do documento é para atender uma imposição legal, pois o mesmo foi elaborado pelo próprio Ministério do Trabalho – Governo Federal utilizando métodos e critérios de aferição, que resultaram em dados questionáveis e em inconsistências que não representa a realidade do Grupo Memphis. O levantamento feito pelo órgão não levou em conta as particularidades relativas às diferenças salariais legítimas advindas do art. 461 da CLT e também não levou em conta o direito do Grupo Memphis adotar livre nomenclatura de cargos, como permite o art. 444 da CLT. De qualquer forma, agiremos sempre com preservação de dados sensíveis de nossos funcionários, em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. O Grupo Memphis está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.”
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